A extensão universitária deve ser entendida como o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável para viabilizar a relação transformadora entre a universidade e a sociedade, como definido no Plano Nacional de Extensão Universitária. É através da Extensão Universitária que se trabalha a formação técnica, cidadã e crítica dos estudantes e servidores, propiciando o impacto social e contribuindo para a inclusão dos segmentos sociais historicamente excluídos do processo de desenvolvimento.
Paulo Freire
"A partir do momento em que defendemos a pedagogia do diálogo, entendemos o antidiálogo como uma relação verticalizada de A sobre B, que se nutre de desamor, desesperança, arrogância. Não gera criticidade e é acrítico. O diálogo tem o poder de comunicar, há comunicação, enquanto o antidiálogo não comunica, faz apenas comunicados. O antidiálogo está presente no assistencialismo, que não permite ao homem desenvolver-se criticamente ficando esse mudo e passivo. Na verdade o que deve ser feito é ajudar o homem a ajudar-se. Com o assistencialismo é retirado do homem a responsabilidade."
(FREIRE, Paulo.Educação como prática da liberdade. 23 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999. p.158).
Boaventura de Souza Santos
"Numa sociedade cuja quantidade e qualidade de vida assenta em configurações cada vez mais complexas de saberes, a legitimidade da Universidade só será cumprida quando as atividades, hoje ditas de extensão, se aprofundarem tanto que desapareçam enquanto tais e passem a ser parte integrante das actividades de investigação e de ensino."
(SANTOS, Boaventura de Souza)
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
(Constituição da República Federativa do Brasil – 1988)
Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa e extensão e de domínio e cultivo do saber humano, (...)
(Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Leis de Diretrizes Básicas)
META 23: Implantar o Programa de Desenvolvimento da Extensão Universitária em todas as Instituições Federais de Ensino Superior no quadriênio 2001-2004 e assegurar que, no mínimo, 10% do total de créditos exigidos para a graduação no ensino superior no País será reservado para a atuação dos alunos em ações extensionistas.
(Lei No 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – Plano Nacional de Educação)
Art. 1º , 2º e 4º do Capítulo II: A UNIVASF goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerá ao princípio de indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão, que exercerá na forma da lei e deste Estatuto e que deve promover a Extensão Universitária.
(Estatuto da UNIVASF, Portaria MEC 2337 de 10 de agosto de 2004)
A classificação por área deve observar o objeto da ação de extensão que mais se aproxima, tematicamente, das áreas temáticas a seguir:
1. Comunicação
2. Cultura
3. Direitos Humanos e Justiça
4. Educação
5. Meio Ambiente
6. Saúde
7. Tecnologia e Produção
8. Trabalho
Os parâmetros para a definição das áreas temáticas são as políticas públicas, entendidas como “linha de ação coletiva que concretiza direitos sociais declarados e garantidos em lei. É mediante as políticas públicas que são distribuídos ou redistribuídos bens e serviços sociais, em resposta às demandas da sociedade. Por isso o direito que as fundamenta é um direito coletivo e não individual.” (Pereira, apud Degennszajh, 2000, p.59). Essa opção baseia-se no fato de que a extensão universitária tem como princípio a relação com a sociedade, no sentido do compromisso social da universidade, enquanto instituição pública, com a superação das atuais condições de desigualdade e exclusão, em acordo com as políticas públicas.
A classificação por área temática deve considerar o objeto ou o tema que é enfocado na ação, ou seja a questão substantiva que perpassa a ação. Por exemplo, um curso à distância para enfermeiros sobre tratamento de feridas crônicas, deve ser registrado na área temática SAÚDE. O fato de se tratar de “curso” (ação) não o caracteriza como EDUCAÇÃO, pois o assunto abordado no curso, ou melhor, a questão substantiva que perpassa o curso (tratamento de feridas crônicas) refere-se à saúde.
Todas as atividades de extensão deverão sempre ser classificadas segundo a área temática. Como grande número desses programas e projetos podem ser relacionados a mais de uma área, propõe-se que sejam classificados em área temática principal e, opcionalmente, em área temática complementar.
A finalidade da classificação é a sistematização, de maneira a favorecer os estudos e relatórios sobre a produção da extensão universitária brasileira, segundo agrupamentos temáticos, bem como a articulação de indivíduos ou de grupos que atuam na mesma área temática.
A denominação “Linha de Extensão” substituiu, a partir de 2006, a anterior “Linha Programática”. As linhas de extensão têm especial importância para nucleação das ações de extensão e não possuem, necessariamente, relação com uma área temática em especial.
A tabela abaixo apresenta as linhas de extensão agrupadas por assunto:
N. da linha |
Denominação da linha |
01 |
2006 - Alfabetização, leitura e escrita |
13 |
2006 - Educação profissional |
21 |
2006 - Formação de professores |
17 |
2006 - Espaços de ciência |
31 |
2006 - Línguas estrangeiras |
32 |
2006 - Metodologias e estratégias de ensino/aprendizagem |
49 |
2006 - Tecnologia da informação |
02 |
2006 - Artes cênicas |
03 |
2006 - Artes integradas |
04 |
2006 - Artes plásticas |
05 |
2006 - Artes visuais |
33 |
2006 - Mídias-artes |
34 |
2006 - Mídias |
35 |
2006 - Música |
37 |
2006 - Patrimônio cultural, histórico e natural |
19 |
2006 - Estilismo |
06 |
2006 - Comunicação estratégica |
29 |
2006 - Jornalismo |
08 |
2006 - Desenvolvimento regional |
11 |
2006 - Desenvolvimento urbano |
09 |
2006 - Desenvolvimento rural e questão agrária |
10 |
2006 - Desenvolvimento tecnológico |
07 |
2006 - Desenvolvimento de produtos |
28 |
2006 - Inovação tecnológica |
39 |
2006 - Propriedade intelectual e patente |
40 |
2006 - Questões ambientais |
41 |
2006 - Recursos hídricos |
42 |
2006 - Resíduos sólidos |
12 |
2006 - Direitos individuais e coletivos |
26 |
2006 - Grupos sociais vulneráveis |
38 |
2006 - Pessoas com deficiências, incapacidades e necessidades especiais |
53 |
2006 - Uso de drogas e dependência química |
48 |
2006 - Seguranaça pública e defesa social |
27 |
2006 - Infância e adolescência |
30 |
2006 - Jovens e adultos |
51 |
2006 - Terceira idade |
15 |
2006 - Emprego e renda |
14 |
2006 - Empreenderismo |
22 |
2006 - Gestão do trabalho |
23 |
2006 - Gestão informacional |
24 |
2006 - Gestão institucional |
25 |
2006 - Gestão pública |
36 |
2006 - Organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares |
43 |
2006 - Saúde animal |
46 |
2006 - Saúde humana |
44 |
2006 - Saúde da família |
45 |
2006 - Saúde e proteção no trabalho |
16 |
2006 - Endemias e epidemias |
20 |
2006 - Fármacos e medicamentos |
18 |
2006 - Esporte e lazer |
47 |
2006 - Segurança alimentar e nutricional |
52 |
2006 - Turismo |
50 |
2006 - Temas específicos/ Desenvolvimento humano |
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(DEGENNSZAJH, Rachel R. Desafios da gestão democrática das políticas sociais. In: Capacitação em serviço social e política social, módulo 3. Brasília: UnB/CEAD, 2000.)