Definição de Estágio
De acordo com o artigo 1º. da Lei 11.788/08 o estágio "é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo".
Modalidades de estágio
De acordo com a Resolução nº. 13/2006, o Estágio Curricular na UNIVASF possui as seguintes modalidades:
Estágio Obrigatório - Quando vinculado ao Projeto Político-pedagógico de curso de graduação seja por determinação das Diretrizes Curriculares Nacionais ou mesmo por decisão do respectivo Colegiado Acadêmico, ficando em ambos os casos e nos limites desta resolução, sujeito à normatização complementar, no âmbito do Colegiado Acadêmico responsável pelo oferecimento do mesmo.
Estágio de Enriquecimento da Formação Profissional - Modalidade de estágio, vinculada ao Projeto Político-pedagógico de curso, guardando uma relação com a formação profissional ou com a realidade de vida ou de trabalho do estudante e submetido às normas desta resolução, representando para o discente como uma modalidade não obrigatória, ou seja, de característica voluntária.
Procedimentos para formalização do estágio
Sendo facultativo a existência de convênio entre a UNIVASF e a concedente de estágio, pode-se realizar, a princípio, celebração do termo de compromisso, mencionado no parágrafo único da Lei 11.788/08.
Devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:
01. dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
02. as responsabilidades de cada uma das partes;
03. objetivo do estágio;
04. definição da área do estágio;
05. plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
06. a jornada de atividades do estagiário;
07. a definição do intervalo na jornada diária;
08. vigência do Termo;
09. motivos de rescisão;
10. concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
11. valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
12. valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
13. concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
14. o número da apólice e a companhia de seguros.
Para a efetivação do estágio, o colegiado, após identificar o campo de estágio, deverá verificar se existe convênio estabelecido. Em caso afirmativo, o colegiado enviará um ofício para a empresa ou instituição solicitando a vaga e, por fim, é feito o registro na Pró-Reitoria de Integração através do termo de compromisso.